LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

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cadeado-digital LGPD

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O que significa LGPD?

 

     A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.

 

     No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

 

Principais pontos da LGPD

 

     A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade.

 

     Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física.

 

     Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.

legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.