LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
Principais pontos da LGPD
A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade.
Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física.
Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos: